Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4801, de 15 de abril 2026
Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
Lei Ordinária
15/04/2026
16/04/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.249, de 16/04/2026
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.801, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo II, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VALOR |
... | ... |
... Subsecretário de Publicidade e Comunicação Social Subsecretário de Patrimônio e Serviços Subsecretário de Tecnologia da Informação Contador-Geral | ... |
Consultor Jurídico-Administrativo Chefe Consultor Técnico-Chefe Presidente da Comissão Permanente de Contratação Diretor de Gestão da Folha da Estrutura Administrativa Diretor de Gestão da Folha da Estrutura Parlamentar Diretor de Núcleo da TV e Rádio da Assembleia Legislativa Diretor de Apoio à Gestão Administrativa e Contratações Diretor da Escola do Legislativo | ... |
... | ... |
... | ... |
... | ... |
” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2026.
Rio Branco - Acre, 15 de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre