Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4801, de 15 de abril 2026

Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/04/2026

Data de Publicação:

16/04/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.249, de 16/04/2026

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.801, DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo II, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR 

...

...

...

Subsecretário de Publicidade e Comunicação Social

Subsecretário de Patrimônio e Serviços

Subsecretário de Tecnologia da Informação

Contador-Geral

...

Consultor Jurídico-Administrativo Chefe

Consultor Técnico-Chefe

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

Diretor de Gestão da Folha da Estrutura Administrativa

Diretor de Gestão da Folha da Estrutura Parlamentar

Diretor de Núcleo da TV e Rádio da Assembleia Legislativa

Diretor de Apoio à Gestão Administrativa e Contratações

Diretor da Escola do Legislativo

...

...

...

...

...

...

...

(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2026.

 

Rio Branco - Acre, 15 de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

 


 

Anexos