Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 513, de 1 de abril 2026
Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
Lei Complementar
01/04/2026
02/04/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Extra (DOE-Extra) nº 14.237-A, de 02/04/2026
Tribunal de Justiça
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 513, DE 1º DE ABRIL DE 2026
| Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR, dos servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 64. Para os servidores que percebem a sexta-parte na data da edição desta Lei Complementar, não comporão a base de cálculo desta gratificação quaisquer vantagens remuneratórias distintas do vencimento-base.” (NR)
Art. 2º A diferença entre a gratificação de sexta-parte percebida na data da publicação desta Lei Complementar e a decorrente do disposto na nova redação do art. 64 da Lei Complementar nº 258, de 2013, será paga em valor mediante vantagem pessoal nominalmente identificada.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre