Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4796, de 1 de abril 2026

Institui a Semana do Marketing Digital e da Educação Midiática no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/04/2026

Data de Publicação:

02/04/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Extra (DOE-Extra) nº 14.237-A, de 02/04/2026

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.796, DE 1º DE ABRIL DE 2026

 

 Institui a Semana do Marketing Digital e da Educação Midiática no Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Estado do Acre, a Semana do Marketing Digital e da Educação Midiática, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de maio.

Art. 2° São objetivos da Semana:

I - promover a formação digital de jovens e adultos;
II - incentivar o uso responsável da Internet;
III - estimular empreendedorismo digital e economia criativa; e
IV - apoiar oficinas e eventos de fotografia, audiovisual, inteligência artificial, redes sociais e segurança digital.

Art. 3º Durante a semana, o Poder Executivo poderá, de forma facultativa:

I - realizar oficinas, palestras e cursos abertos ao público;
II - estabelecer parcerias com universidades, institutos, empresas tecnológicas e organizações da sociedade civil; e
III - promover concursos culturais ou exposições digitais.

Art. 4º A adesão à programação será feita por meio eletrônico, em portal a ser definido pelo Executivo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre

Anexos