Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4795, de 1 de abril 2026

Inclui a Semana Santa no calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/04/2026

Data de Publicação:

02/04/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Extra (DOE-Extra) nº 14.237-A, de 02/04/2026

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.795, DE 1º DE ABRIL DE 2026

 

 Inclui a Semana Santa no calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Acre.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica incluída a Semana Santa no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Acre.

Art. 2° A Semana Santa, de grande relevância religiosa, cultural e social, compreende o período que se inicia no Domingo de Ramos e se encerra no Domingo de Páscoa, sendo tradicionalmente marcadas por celebrações litúrgicas, manifestações de fé e atividades culturais em todo o território estadual.

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar e incentivar ações voltadas à valorização das tradições religiosas e culturais à Semana Santa, em parceria com instituições religiosas, educacionais e comunitárias.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, visando sua melhor aplicabilidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre

Anexos