Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4795, de 1 de abril 2026
Inclui a Semana Santa no calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Acre.
Lei Ordinária
01/04/2026
02/04/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Extra (DOE-Extra) nº 14.237-A, de 02/04/2026
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.795, DE 1º DE ABRIL DE 2026
| Inclui a Semana Santa no calendário oficial de datas comemorativas do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída a Semana Santa no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Acre.
Art. 2° A Semana Santa, de grande relevância religiosa, cultural e social, compreende o período que se inicia no Domingo de Ramos e se encerra no Domingo de Páscoa, sendo tradicionalmente marcadas por celebrações litúrgicas, manifestações de fé e atividades culturais em todo o território estadual.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, apoiar e incentivar ações voltadas à valorização das tradições religiosas e culturais à Semana Santa, em parceria com instituições religiosas, educacionais e comunitárias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, visando sua melhor aplicabilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre