Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4794, de 1 de abril 2026
Institui o Dia do Pescador no Estado.
Lei Ordinária
01/04/2026
02/04/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Extra (DOE-Extra) nº 14.237-A, de 02/04/2026
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.794, DE 1º DE ABRIL DE 2026
| Institui o Dia do Pescador no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Estado, o Dia do Pescador, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2° A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado, com o objetivo de valorizar e reconhecer a importância social, econômica e cultural dos pescadores e da atividade pesqueira.
Art. 3° O Poder Executivo poderá promover, em parceria com as colônias e associações de pescadores, entidades públicas e privadas, ações educativas, seminários, campanhas e eventos de valorização da pesca sustentável e de incentivo à preservação dos recursos hídricos.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre