Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4793, de 1 de abril 2026
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Acre.
Lei Ordinária
01/04/2026
02/04/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Extra (DOE-Extra) nº 14.237-A, de 02/04/2026
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.793, DE 1º DE ABRIL DE 2026
| Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Florestais do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre