Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4789, de 1 de abril 2026
Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, para permitir a transferência de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário - FUNEJ para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça - FMCNJ.
Lei Ordinária
01/04/2026
02/04/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Extra (DOE-Extra) nº 14.237-A, de 02/04/2026
Tribunal de Justiça
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.789, DE 1º DE ABRIL DE 2026
| Altera a Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, para permitir a transferência de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário - FUNEJ para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça - FMCNJ. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.422, de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 19. ...
...
§ 4º Fica autorizada a transferência anual de um por cento da arrecadação do FUNEJ do exercício anterior para fundo de modernização criado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Aplica-se o disposto no § 4º do art. 19 da Lei nº 1.422, de 2001, com a redação conferida por esta Lei, a transferência realizada no exercício de 2026, em razão de instrumento de cooperação ou convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC e o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 1º de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre