Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4776, de 19 de fevereiro 2026

Altera à Lei n° 3.889, de 22 de dezembro de 2021, para incluir o Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café, no âmbito do Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias - CG Indústria.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/02/2026

Data de Publicação:

12/02/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.205, de 12/02/2026

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

LEI Nº 4.776, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

 Altera à Lei n° 3.889, de 22 de dezembro de 2021, para incluir o Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café, no âmbito do Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias - CG Indústria.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.889, de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º

 

...

 

Art. 1º-A. Inclui, especificamente, o Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café.“ (NR)

 

...

 

Art. 3º

 

...

 

Art. 3-A. Os critérios e requisitos para credenciamento, habilitação, recebimento e avaliação técnica, entre outros, serão estabelecidos em edital específico no tocante à aquisição do café industrializado.

 

Art. 3-B. O Programa de Compras Governamentais de Incentivo à Indústria do Café, será executado nas modalidades de compras direta e indireta.

 

Art. 3-C. Fica priorizada a aquisição de café industrializado, diretamente, de indústrias instaladas na região em que órgão da administração direta e indireta está geograficamente situado.

 

Art. 3-D. As despesas decorrentes desta Lei devem correr por conta de dotação orçamentária atribuída ao órgão responsável.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos