Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4775, de 19 de janeiro 2026

Permite aos estudantes de medicina formados no exterior que realizem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/01/2026

Data de Publicação:

19/02/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.207, de 19/02/2026

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.775, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

 Permite aos estudantes de medicina formados no exterior que realizem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Permite aos estudantes de medicina formados no exterior que realizem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde.

 

Art. 2° A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de noventa dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos