Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 508, de 19 de janeiro 2026

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, que Reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

19/01/2026

Data de Publicação:

21/01/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.191, de 21/01/2026

Origem:

Defensoria Publica

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 508, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, que Reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os Anexos VIII e IX, da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte alteração:

 

ANEXO VIII

Quadro de Cargos em Comissão

 

NOMENCLATURA

FUNÇÃO

QUANTIDADE

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

CC - DPE - 07 

Chefe de Gabinete

1

CC - DPE - 04

Assistência de Gabinete

3

 

GABINETE DO SUBSDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

CC - DPE - 05 

Chefe de Gabinete

1

CC - DPE - 04

Assistência de Gabinete

3

 

GABINETE DO SUBSDEFENSOR PÚBLICO-GERAL INSTITUCIONAL

CC - DPE - 05 

Chefe de Gabinete

1

CC - DPE - 04

Assistência de Gabinete

2

CC - DPE - 03

Assistência de Gabinete

1

 

CORREGEDORIA GERAL

CC - DPE - 05 

Chefe de Gabinete

1

CC - DPE - 04

Assistência de Gabinete

2

 

ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA 

CC - DPE - 04

Chefe de Gabinete

1

CC - DPE - 03

Coordenação Pedagógica

1

CC - DPE - 03

Coordenação de Ensino

1

CC - DPE - 03

Secretaria Jurídica

1

CC - DPE - 02

Secretaria Administrativa

1

CC - DPE - 01

Assistência de Gabinete

1

 

DIRETORIA-GERAL

Art. 11-K, p. único, da LCE nº 158/06

Diretor-Geral

1

CC - DPE - 06

Assessor Especial

1

CC - DPE - 05

Chefe de Gabinete

1

CC - DPE - 04

Assistência de Gabinete

1

 

DIRETORIAS SETORIAS

CC - DPE - 07

Diretor de Tecnologia da Informação

1

CC - DPE - 06

Diretor Jurídico

1

CC - DPE - 06

Diretor de Comunicação

1

CC - DPE - 06

Diretor de Gestão de Pessoas

1

CC - DPE - 06

Diretor de Aquisições e Compras Públicas

1

CC - DPE - 06

Diretor de Finanças e Orçamento

1

 

ANEXO IX

 

Tabela de remuneração de cargos em comissão a partir de junho de 2025

 

CARGOS EM COMISSÃO - LCE

312/2015

 

QUANTIDADE

 

VALOR ATUAL

 

VALOR REAJUSTADO 5,08%

CC - DPE - 01

75

R$ 2.322,61

R$ 2.440,60

CC - DPE - 02

80

R$ 3.483,92

R$ 3.660,90

CC - DPE - 03

40

R$ 5.225,88

R$ 5.491,35

CC - DPE - 04

14

R$ 6.793,64

R$ 7.138,76

CC - DPE - 05

14

R$ 7.812,11

R$ 8.208,97

CC - DPE - 06

6

R$ 8.887,30

R$ 9.338,77

CC - DPE - 07

2

R$ 16.637,28

R$ 17.482,45

 

Tabela de remuneração de cargos em comissão a partir de junho de 2026

 

CARGOS EM COMISSÃO - LCE

312/2015

 

QUANTIDADE

 

VALOR ATUAL

 

VALOR REAJUSTADO 5,08%

CC - DPE - 01

75

R$ 2.440,60

R$ 2.558,59

CC - DPE - 02

80

R$ 3.660,90

R$ 3.837,89

CC - DPE - 03

40

R$ 5.491,35

R$ 5.756,83

CC - DPE - 04

14

R$ 7.138,76

R$ 7.483,87

CC - DPE - 05

14

R$ 8.208,97

R$ 8.605,82

CC - DPE - 06

6

R$ 9.338,77

R$ 9.790,25

CC - DPE - 07

2

R$ 17.482,45

R$ 18.327,63

(NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

 


 

Anexos