Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 508, de 19 de janeiro 2026
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, que Reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC.
Lei Complementar
19/01/2026
21/01/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.191, de 21/01/2026
Defensoria Publica
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 508, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, que Reestrutura o Quadro de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE-AC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos VIII e IX, da Lei Complementar nº 312, de 29 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO VIII
Quadro de Cargos em Comissão
NOMENCLATURA | FUNÇÃO | QUANTIDADE |
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL | ||
CC - DPE - 07 | Chefe de Gabinete | 1 |
CC - DPE - 04 | Assistência de Gabinete | 3 |
GABINETE DO SUBSDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | ||
CC - DPE - 05 | Chefe de Gabinete | 1 |
CC - DPE - 04 | Assistência de Gabinete | 3 |
GABINETE DO SUBSDEFENSOR PÚBLICO-GERAL INSTITUCIONAL | ||
CC - DPE - 05 | Chefe de Gabinete | 1 |
CC - DPE - 04 | Assistência de Gabinete | 2 |
CC - DPE - 03 | Assistência de Gabinete | 1 |
CORREGEDORIA GERAL | ||
CC - DPE - 05 | Chefe de Gabinete | 1 |
CC - DPE - 04 | Assistência de Gabinete | 2 |
ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA | ||
CC - DPE - 04 | Chefe de Gabinete | 1 |
CC - DPE - 03 | Coordenação Pedagógica | 1 |
CC - DPE - 03 | Coordenação de Ensino | 1 |
CC - DPE - 03 | Secretaria Jurídica | 1 |
CC - DPE - 02 | Secretaria Administrativa | 1 |
CC - DPE - 01 | Assistência de Gabinete | 1 |
DIRETORIA-GERAL | ||
Art. 11-K, p. único, da LCE nº 158/06 | Diretor-Geral | 1 |
CC - DPE - 06 | Assessor Especial | 1 |
CC - DPE - 05 | Chefe de Gabinete | 1 |
CC - DPE - 04 | Assistência de Gabinete | 1 |
DIRETORIAS SETORIAS | ||
CC - DPE - 07 | Diretor de Tecnologia da Informação | 1 |
CC - DPE - 06 | Diretor Jurídico | 1 |
CC - DPE - 06 | Diretor de Comunicação | 1 |
CC - DPE - 06 | Diretor de Gestão de Pessoas | 1 |
CC - DPE - 06 | Diretor de Aquisições e Compras Públicas | 1 |
CC - DPE - 06 | Diretor de Finanças e Orçamento | 1 |
ANEXO IX
Tabela de remuneração de cargos em comissão a partir de junho de 2025
CARGOS EM COMISSÃO - LCE 312/2015 |
QUANTIDADE |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO 5,08% |
CC - DPE - 01 | 75 | R$ 2.322,61 | R$ 2.440,60 |
CC - DPE - 02 | 80 | R$ 3.483,92 | R$ 3.660,90 |
CC - DPE - 03 | 40 | R$ 5.225,88 | R$ 5.491,35 |
CC - DPE - 04 | 14 | R$ 6.793,64 | R$ 7.138,76 |
CC - DPE - 05 | 14 | R$ 7.812,11 | R$ 8.208,97 |
CC - DPE - 06 | 6 | R$ 8.887,30 | R$ 9.338,77 |
CC - DPE - 07 | 2 | R$ 16.637,28 | R$ 17.482,45 |
Tabela de remuneração de cargos em comissão a partir de junho de 2026
CARGOS EM COMISSÃO - LCE 312/2015 |
QUANTIDADE |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO 5,08% |
CC - DPE - 01 | 75 | R$ 2.440,60 | R$ 2.558,59 |
CC - DPE - 02 | 80 | R$ 3.660,90 | R$ 3.837,89 |
CC - DPE - 03 | 40 | R$ 5.491,35 | R$ 5.756,83 |
CC - DPE - 04 | 14 | R$ 7.138,76 | R$ 7.483,87 |
CC - DPE - 05 | 14 | R$ 8.208,97 | R$ 8.605,82 |
CC - DPE - 06 | 6 | R$ 9.338,77 | R$ 9.790,25 |
CC - DPE - 07 | 2 | R$ 17.482,45 | R$ 18.327,63 |
“ (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre