Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 506, de 19 de janeiro 2026
Altera a Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre o Código de Organização Judiciárias do Estado do Acre e da outras providências, de para incluir a previsão de convocação de juízes auxiliares para a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.
Lei Complementar
19/01/2026
26/01/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.192, de 26/01/2026
Tribunal de Justiça
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 506, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
| Altera a Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre o Código de Organização Judiciárias do Estado do Acre e da outras providências, de para incluir a previsão de convocação de juízes auxiliares para a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, para incluir a previsão de convocação de juízes auxiliares para a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.
Art. 2º A Lei Complementar nº 221 de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...
...
§ 3º O vice-presidente poderá solicitar a convocação de até dois juízes de direito para auxiliá-lo nos trabalhos da vice-presidência.
...
Art. 70 ...
...
§ 6º ...
...
V - o juiz auxiliar da presidência, da vice-presidência ou da Corregedoria Geral, quinze por cento do respectivo subsídio;” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre