Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 506, de 19 de janeiro 2026

Altera a Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre o Código de Organização Judiciárias do Estado do Acre e da outras providências, de para incluir a previsão de convocação de juízes auxiliares para a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

19/01/2026

Data de Publicação:

26/01/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.192, de 26/01/2026

Origem:

Tribunal de Justiça

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 506, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

 Altera a Lei Complementar nº 221 de 30 de dezembro de 2010, que Dispõe sobre o Código de Organização Judiciárias do Estado do Acre e da outras providências, de para incluir a previsão de convocação de juízes auxiliares para a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, para incluir a previsão de convocação de juízes auxiliares para a vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC.

 

Art. 2º A Lei Complementar nº 221 de 2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 7º ...

 

...

 

§ 3º O vice-presidente poderá solicitar a convocação de até dois juízes de direito para auxiliá-lo nos trabalhos da vice-presidência.

 

...

 

Art. 70 ...

...

 

§ 6º ...

...

V - o juiz auxiliar da presidência, da vice-presidência ou da Corregedoria Geral, quinze por cento do respectivo subsídio;” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos