Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4774, de 19 de janeiro 2026
Declara de Utilidade Pública o Grande Oriente do Brasil Acre - GOBAC.
Lei Ordinária
19/01/2026
28/01/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.194, de 28/01/2026
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.774, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
| Declara de Utilidade Pública o Grande Oriente do Brasil Acre - GOBAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Grande Oriente do Brasil - GOBAC, instalada e domiciliada no Município de Rio Branco - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre