Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4769, de 19 de janeiro 2026

Institui o “Dia da Defensoria, da Defensora e do Defensor Público”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/01/2026

Data de Publicação:

21/01/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.191, de 21/01/2026

Origem:

Defensoria Publica

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.769, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

 Institui o “Dia da Defensoria, da Defensora e do Defensor Público”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, no Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Estado, o “Dia da Defensoria, da Defensora e do Defensor Público”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE - ACRE, atividades alusivas ao Dia da Defensoria, da Defensora e do Defensor Público.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos