Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4769, de 19 de janeiro 2026
Institui o “Dia da Defensoria, da Defensora e do Defensor Público”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, no Estado.
Lei Ordinária
19/01/2026
21/01/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.191, de 21/01/2026
Defensoria Publica
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.769, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
| Institui o “Dia da Defensoria, da Defensora e do Defensor Público”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Estado, o “Dia da Defensoria, da Defensora e do Defensor Público”, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com a Defensoria Pública do Estado do Acre - DPE - ACRE, atividades alusivas ao Dia da Defensoria, da Defensora e do Defensor Público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre