Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4761, de 19 de janeiro 2026
Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Desportiva Besouro Preto Manganga.
Lei Ordinária
19/01/2026
26/01/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.192, de 26/01/2026
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.761, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Desportiva Besouro Preto Manganga. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural Desportiva Besouro Preto Manganga, com sede e foro no Avenida Ceara, n° 96, Rio Branco no Estado do Acre.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre