Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4759, de 19 de janeiro 2026
Dispõe sobre a criação da plataforma digital de transparência ambiental participativa.
Lei Ordinária
19/01/2026
26/01/2026
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.192, de 26/01/2026
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.759, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
| Dispõe sobre a criação da plataforma digital de transparência ambiental participativa. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a plataforma digital de transparência ambiental participativa, com o objetivo de disponibilizar informações atualizadas sobre licenças ambientais, queimadas, manejo florestal e áreas de conservação no Estado.
Art. 2º A gestão da plataforma será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, que poderá firmar parcerias com universidades e organizações não governamentais para seu desenvolvimento e manutenção.
Art. 3º A população poderá acessar a plataforma para acompanhar, fiscalizar e sugerir ações relacionadas às políticas ambientais estaduais.
Art. 4º O Estado poderá promover eventos para incentivar a participação da população e dar publicidade à plataforma.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre