Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4759, de 19 de janeiro 2026

Dispõe sobre a criação da plataforma digital de transparência ambiental participativa.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/01/2026

Data de Publicação:

26/01/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.192, de 26/01/2026

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Temática:
Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.759, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

 Dispõe sobre a criação da plataforma digital de transparência ambiental participativa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a plataforma digital de transparência ambiental participativa, com o objetivo de disponibilizar informações atualizadas sobre licenças ambientais, queimadas, manejo florestal e áreas de conservação no Estado.

 

Art. 2º A gestão da plataforma será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA, que poderá firmar parcerias com universidades e organizações não governamentais para seu desenvolvimento e manutenção.

 

Art. 3º A população poderá acessar a plataforma para acompanhar, fiscalizar e sugerir ações relacionadas às políticas ambientais estaduais.

 

Art. 4º O Estado poderá promover eventos para incentivar a participação da população e dar publicidade à plataforma.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

 

Anexos