Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4755, de 19 de janeiro 2026

Institui o dia do profissional acolhedor.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/01/2026

Data de Publicação:

26/01/2026

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.192, de 26/01/2026

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.755, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

 

 Institui o dia do profissional acolhedor.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o dia do profissional acolhedor, a ser comemorado anualmente no dia 24 de maio, como a forma de valorizar e homenagear os profissionais de acolhimento das unidades de saúde do Estado.

 

Art. 2º Considera-se acolhedor o profissional de saúde que por meio de postura ética implica na escuta do usuário em suas queixas, no reconhecimento do seu protagonismo no processo de saúde e adoecimento, e na responsabilização pela resolução, com ativação de redes de compartilhamento de saberes.

 

Art. 3° O dia do profissional acolhedor, tem como objetivos, valorizar e homenagear os profissionais de acolhimento das unidades de saúde, promovendo a conscientização sobre a contribuição da categoria para a saúde coletiva do Estado.

 

Art. 4° No dia do profissional acolhedor, devem ser realizadas através do poder público e entes da iniciativa privada, treinamentos de profissionais e promoção da prática do acolhimento a pacientes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 19 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos