Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4751, de 29 de dezembro 2025
Autoriza a doação de imóvel à Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasiléia - COOPAEB.
Lei Ordinária
29/12/2025
30/12/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.177, de 30/12/2025
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.751, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
| Autoriza a doação de imóvel à Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasiléia - COOPAEB. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasiléia - COOPAEB, fundação pública estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 04.071.106/0001-37, o imóvel localizado no Município de Assis Brasil, destacado de uma porção maior do imóvel de propriedade do Estado do Acre, medindo aproximadamente 20,7955 (vinte hectares, setenta e nove ares e cinquenta e cinco centrares), com os limites e confrontações seguintes: ao Norte, com o lote 13; ao Leste, com o Seringal Paraguassu (remanescente); ao Sul, com o lote 15; e ao Oeste, com o lote 3, conforme Matrícula nº 1.122, Livro 2, Folha 01F, registrado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Brasileia.
Art. 2º O imóvel doado é destinado exclusivamente para implementação de aulas práticas de cursos e atividades da Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasileia - COOPAEB.
Art. 3º A destinação do imóvel doado para finalidade diversa implicará na cassação da doação e a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado do Acre.
Art. 4° Cabe ao órgão central de gestão a prática dos atos necessários à formalização da doação de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício