Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4751, de 29 de dezembro 2025

Autoriza a doação de imóvel à Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasiléia - COOPAEB.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/12/2025

Data de Publicação:

30/12/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.177, de 30/12/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.751, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 Autoriza a doação de imóvel à Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasiléia - COOPAEB.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasiléia - COOPAEB, fundação pública estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 04.071.106/0001-37, o imóvel localizado no Município de Assis Brasil, destacado de uma porção maior do imóvel de propriedade do Estado do Acre, medindo aproximadamente 20,7955 (vinte hectares, setenta e nove ares e cinquenta e cinco centrares), com os limites e confrontações seguintes: ao Norte, com o lote 13; ao Leste, com o Seringal Paraguassu (remanescente); ao Sul, com o lote 15; e ao Oeste, com o lote 3, conforme Matrícula nº 1.122, Livro 2, Folha 01F, registrado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Brasileia.

 

Art. 2º O imóvel doado é destinado exclusivamente para implementação de aulas práticas de cursos e atividades da Cooperativa Agroextrativista de Assis Brasil, Epitaciolândia e Brasileia - COOPAEB.

 

Art. 3º A destinação do imóvel doado para finalidade diversa implicará na cassação da doação e a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado do Acre.

 

Art. 4° Cabe ao órgão central de gestão a prática dos atos necessários à formalização da doação de que trata esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos