Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4750, de 29 de dezembro 2025

Autoriza a doação de um imóvel ao Estado do Acre, para fins de construção da nova maternidade de Rio Branco.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/12/2025

Data de Publicação:

30/12/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.177, de 30/12/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.750, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 Autoriza a doação de um imóvel ao Estado do Acre, para fins de construção da nova maternidade de Rio Branco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC autorizado a doar ao Estado do Acre o imóvel localizado na Rua Presidente Medici, Bairro Canaã, em Rio Branco/AC, com área de 58.577,80m² e perímetro de 1.391,94m, objeto da matrícula imobiliária nº 75.186, registrada junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º é destinado exclusivamente à construção da nova maternidade de Rio Branco, vinculada à Secretaria de Estado de
Saúde - SESACRE.

 

Parágrafo único. A destinação do imóvel doado para finalidade diversa implicará a cassação da doação e a reversão do imóvel ao patrimônio do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos