Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4750, de 29 de dezembro 2025
Autoriza a doação de um imóvel ao Estado do Acre, para fins de construção da nova maternidade de Rio Branco.
Lei Ordinária
29/12/2025
30/12/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.177, de 30/12/2025
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.750, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
| Autoriza a doação de um imóvel ao Estado do Acre, para fins de construção da nova maternidade de Rio Branco. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC autorizado a doar ao Estado do Acre o imóvel localizado na Rua Presidente Medici, Bairro Canaã, em Rio Branco/AC, com área de 58.577,80m² e perímetro de 1.391,94m, objeto da matrícula imobiliária nº 75.186, registrada junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco/AC.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º é destinado exclusivamente à construção da nova maternidade de Rio Branco, vinculada à Secretaria de Estado de
Saúde - SESACRE.
Parágrafo único. A destinação do imóvel doado para finalidade diversa implicará a cassação da doação e a reversão do imóvel ao patrimônio do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/AC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício