Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4747, de 29 de dezembro 2025
Dispõe sobre a doação de um bem imóvel ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
Lei Ordinária
29/12/2025
30/12/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.177, de 30/12/2025
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.747, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
| Dispõe sobre a doação de um bem imóvel ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação do bem imóvel compreendido numa área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizado à margem direita da rodovia
BR-364, no Loteamento Santa Helena, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 73.837, ao Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
Art. 2º A doação de que trata esta Lei se destina à instalação, manutenção e funcionamento da sede da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Acre,
e desenvolvimento de suas atividades institucionais.
§ 1º A destinação do bem imóvel doado para finalidade diversa implicará a cassação da doação e a reversão do bem imóvel, com todas as benfeitorias realizadas, ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a qualquer indenização ao donatário.
§ 2º A cláusula de reversão deve constar, expressamente, da escritura pública de doação.
Art. 3º Cabe ao órgão central de gestão, assistido pela Procuradoria-Geral do Estado, a prática dos atos necessários à formalização da doação de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício