Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4747, de 29 de dezembro 2025

Dispõe sobre a doação de um bem imóvel ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/12/2025

Data de Publicação:

30/12/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.177, de 30/12/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.747, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 Dispõe sobre a doação de um bem imóvel ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a doação do bem imóvel compreendido numa área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), localizado à margem direita da rodovia
BR-364, no Loteamento Santa Helena, registrado no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC sob a matrícula nº 73.837, ao Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

 

Art. 2º A doação de que trata esta Lei se destina à instalação, manutenção e funcionamento da sede da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Acre,
e desenvolvimento de suas atividades institucionais.

 

§ 1º A destinação do bem imóvel doado para finalidade diversa implicará a cassação da doação e a reversão do bem imóvel, com todas as benfeitorias realizadas, ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a qualquer indenização ao donatário.

 

§ 2º A cláusula de reversão deve constar, expressamente, da escritura pública de doação.

 

Art. 3º Cabe ao órgão central de gestão, assistido pela Procuradoria-Geral do Estado, a prática dos atos necessários à formalização da doação de que trata esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos