Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4746, de 29 de dezembro 2025
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA do Estado do Acre para o quadriênio 2024-2027, aprovado por meio da Lei nº 4.282, de 27 de dezembro de 2023.
Lei Ordinária
29/12/2025
30/12/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.177, de 30/12/2025
Governo do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.746, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
| Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA do Estado do Acre para o quadriênio 2024-2027, aprovado por meio da Lei nº 4.282, de 27 de dezembro de 2023. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA do Estado do Acre para o quadriênio 2024-2027, aprovado por meio da Lei nº 4.282, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2º Em decorrência da revisão de que trata esta Lei, o PPA 2024-2027 passa a vigorar com alterações ao:
I - Anexo IV - Programas Temáticos por Eixo Estratégico do Poder Executivo;
II - Anexo V - Relação de Programas Institucionais;
III - Anexo VI - Relação de Programas e Ações dos demais Poderes;
IV - Anexo VII - Relação das Entregas por Objetivo e Programa;
V - Anexo IX - Referencial Orçamentário 2024-2027;
VI - Anexo X - Metas e Prioridades da LDO 2026.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA 2024-2027 pode ocorrer por intermédio das futuras leis orçamentárias anuais ou de seus créditos adicionais, e tais modificações passarão a integrar os respectivos programas.
Art. 4º Os valores atribuídos a cada programa na revisão do PPA 2024-2027 são referenciais, desprovidos de aptidão para limitação da programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício