Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4746, de 29 de dezembro 2025

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA do Estado do Acre para o quadriênio 2024-2027, aprovado por meio da Lei nº 4.282, de 27 de dezembro de 2023.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/12/2025

Data de Publicação:

30/12/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.177, de 30/12/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.746, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA do Estado do Acre para o quadriênio 2024-2027, aprovado por meio da Lei nº 4.282, de 27 de dezembro de 2023.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual - PPA do Estado do Acre para o quadriênio 2024-2027, aprovado por meio da Lei nº 4.282, de 27 de dezembro de 2023.

 

Art. 2º Em decorrência da revisão de que trata esta Lei, o PPA 2024-2027 passa a vigorar com alterações ao:

I - Anexo IV - Programas Temáticos por Eixo Estratégico do Poder Executivo;

II - Anexo V - Relação de Programas Institucionais;

III - Anexo VI - Relação de Programas e Ações dos demais Poderes;

IV - Anexo VII - Relação das Entregas por Objetivo e Programa;

V - Anexo IX - Referencial Orçamentário 2024-2027;

VI - Anexo X - Metas e Prioridades da LDO 2026.

 

Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no PPA 2024-2027 pode ocorrer por intermédio das futuras leis orçamentárias anuais ou de seus créditos adicionais, e tais modificações passarão a integrar os respectivos programas.

 

Art. 4º Os valores atribuídos a cada programa na revisão do PPA 2024-2027 são referenciais, desprovidos de aptidão para limitação da programação das despesas expressas nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos