Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4745, de 29 de dezembro 2025
Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.
Lei Ordinária
29/12/2025
30/12/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.177, de 30/12/2025
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.745, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
| Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ...
...
VII - Diretoria de Administração;
VIII - Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
...
XI - Diretoria de Atenção Especializada e Unidades Vinculadas;
XII - Diretoria de Atenção Primária e Vigilância em Saúde e Ambiente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício