Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4745, de 29 de dezembro 2025

Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

29/12/2025

Data de Publicação:

30/12/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.177, de 30/12/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

LEI Nº 4.745, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 29. ...

...

VII - Diretoria de Administração;

VIII - Diretoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

...

XI - Diretoria de Atenção Especializada e Unidades Vinculadas;

XII - Diretoria de Atenção Primária e Vigilância em Saúde e Ambiente.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos