Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4743, de 18 de dezembro 2025
Institui Auxílio Extraordinário aos servidores ativos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
Lei Ordinária
18/12/2025
19/12/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.172, de 19/12/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.743, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
| Institui Auxílio Extraordinário aos servidores ativos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única, no mês de dezembro de 2025, aos servidores efetivos ativos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.
Parágrafo único. O auxílio de que trata esta Lei possui caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, não integrando a base de cálculo para concessão de vantagens pessoais, nem para fixação de proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre