Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4743, de 18 de dezembro 2025

Institui Auxílio Extraordinário aos servidores ativos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/12/2025

Data de Publicação:

19/12/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.172, de 19/12/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.743, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 Institui Auxílio Extraordinário aos servidores ativos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única, no mês de dezembro de 2025, aos servidores efetivos ativos do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

 

Parágrafo único. O auxílio de que trata esta Lei possui caráter indenizatório, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, não integrando a base de cálculo para concessão de vantagens pessoais, nem para fixação de proventos de aposentadoria ou pensão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

 

Anexos