Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4742, de 18 de dezembro 2025

Estabelece Auxílio Extraordinário aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

18/12/2025

Data de Publicação:

19/12/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.172, de 19/12/2025

Origem:

Minísterio Público

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.742, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 Estabelece Auxílio Extraordinário aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido o Auxílio Extraordinário, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), a ser pago aos servidores ativos do Ministério Público do Estado do Acre - MPAC, em parcela única, em dezembro de 2025.

 

§ 1º O auxílio de que trata esta Lei tem caráter indenizatório e não integrará a base de vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

§ 2º Não farão jus ao auxílio estabelecido no caput os servidores do MPAC cedidos a outros órgãos.

 

§ 3º A implementação do previsto no caput fica condicionada à manutenção de um cenário financeiro favorável ao MPAC, no sentido de que o pagamento do benefício não tenha o condão de comprometer os programas prioritários já previstos no orçamento da Instituição.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do MPAC.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos