Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4678, de 4 de novembro 2025
Denomina Marieta Messias Cameli, a nova Maternidade do Município de Rio Branco - Ac.
Lei Ordinária
04/11/2025
06/11/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.143, de 06/11/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.678, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Denomina Marieta Messias Cameli, a nova Maternidade do Município de Rio Branco - Ac. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Marieta Messias Cameli, a nova Maternidade do Município de Rio Branco - Ac.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício