Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4678, de 4 de novembro 2025

Denomina Marieta Messias Cameli, a nova Maternidade do Município de Rio Branco - Ac.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/11/2025

Data de Publicação:

06/11/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.143, de 06/11/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.678, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

Denomina Marieta Messias Cameli, a nova Maternidade do Município de Rio Branco - Ac.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada de Marieta Messias Cameli, a nova Maternidade do Município de Rio Branco - Ac.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 4 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos