Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 500, de 3 de novembro 2025

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciários do Estado e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

03/11/2025

Data de Publicação:

04/11/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.141, de 04/11/2025

Origem:

Tribunal de Justiça

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 500, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

Altera a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR, dos servidores do Poder Judiciários do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“SEÇÃO VI-C

Da Licença Compulsória para Participação nas Eleições de Juiz de Paz

 

Art. 28-L. O Conselho da Justiça Estadual poderá autorizar a concessão de Licença Compensatória aos servidores convocados para participação nas eleições de juiz de paz, organizadas pelo Poder Judiciário do Estado, na proporção de até dois dias de licença para cada dia trabalhado na eleição.

 

Parágrafo único. O Conselho da Justiça Estadual regulamentará a concessão a ser efetuada em favor de servidores de outros poderes, postos temporariamente à disposição do Poder Judiciário do Estado para trabalhar nas eleições de juiz de paz.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 3 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos