Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4659, de 30 de outubro 2025
Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo.
Lei Ordinária
30/10/2025
30/10/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Extra (DOE-Extra) nº 14.139-A, de 30/10/2025
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.659, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47-D. ...
...
II-A - Secretaria Adjunta;
...” (NR)
Art. 2º O Anexo I à Lei Complementar nº 419, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único a esta Lei.
Art. 3º O custeio da remuneração do cargo de Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo deve ser deduzido do valor referencial mensal previamente estipulado no art. 2º da Lei nº 4.085, 16 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre