Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4651, de 22 de setembro 2025

Dispõe sobre os Programas de incentivo à boa conduta no trânsito, por meio do Prêmio Bom Condutor, do Prêmio Licenciamento em Dia e da Campanha de Regularização de Débitos de Licenciamento, e altera a Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transforma o Departamento de Trânsito em Autarquia, para dispor sobre as taxas sobre os serviços em relação ao âmbito de atuação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/09/2025

Data de Publicação:

30/09/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Extra (DOE-Extra) nº 14.117-A, de 30/09/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.651, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre os Programas de incentivo à boa conduta no trânsito, por meio do Prêmio Bom Condutor, do Prêmio Licenciamento em Dia e da Campanha de Regularização de Débitos de Licenciamento, e altera a Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que transforma o Departamento de Trânsito em Autarquia, para dispor sobre as taxas sobre os serviços em relação ao âmbito de atuação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Bom Condutor, destinado aos condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação - CNH emitida no Estado do Acre que:

I - não possuam infrações de trânsito lançadas em seus prontuários nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;

II - não estejam respondendo a processos de suspensão ou cassação da CNH;

III - não estejam cumprindo penalidade de suspensão ou cassação da CNH ou não tenham cumprido penalidade de suspensão ou cassação de CNH nos últimos 12 (doze) meses;

IV - estejam com a CNH vigente na data do sorteio.

 

§ 1º Serão concedidos 60 (sessenta) prêmios anuais, distribuídos em 5 (cinco) prêmios mensais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, a serem sorteados dentre condutores habilitados regularmente inscritos.

 

§ 2º A participação nos sorteios será voluntária, mediante inscrição no portal oficial do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com o devido preenchimento do formulário disponibilizado.

 

Art. 2º Fica instituído o Prêmio Licenciamento em Dia, destinado aos proprietários de veículos registrados no Estado do Acre que estejam com o licenciamento anual em dia, com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado.

 

§ 1º Serão concedidos 50 (cinquenta) prêmios anuais, distribuídos em 5 (cinco) prêmios mensais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, a serem sorteados dentre proprietários de veículos regularmente inscritos, exceto nos meses de janeiro, fevereiro, março e dezembro.

 

§ 2º Excepcionalmente, nos meses de abril e maio, serão concedidos 10 (dez) prêmios mensais, considerando o número final de 2 (duas) placas sorteadas.

 

§ 3º Somente participarão do sorteio os inscritos que tenham realizado o pagamento do licenciamento anual até a respectiva data-limite, conforme calendário do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN vigente no momento do sorteio.

 

§ 4º Os sorteios serão realizados 30 (trinta) dias após a data-limite vigente para o licenciamento, conforme calendário do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

 

§ 5º Os sorteios acontecerão em:

I - abril, em relação aos veículos com placa de número final 1 e 2;

II - maio, em relação aos veículos com placa de número final 3 e 4;

III - junho, em relação aos veículos com placa de número final 5;

IV - julho, em relação aos veículos com placa de número final 6;

V - agosto, em relação aos veículos com placa de número final 7;

VI - setembro, em relação aos veículos com placa de número final 8;

VII - outubro, em relação aos veículos com placa de número final 9;

VIII - novembro, em relação aos veículos com placa de número final 0.

 

§ 6º Não serão concedidos prêmios, tampouco haverá sorteios nos meses de janeiro, fevereiro, março e dezembro.

 

§ 7º Para que os inscritos sejam habilitáveis aos sorteios, o licenciamento dos veículos deverá estar quitado até o último dia útil do mês correspondente ao número final da placa do veículo.

 

§ 8º A participação nos sorteios será voluntária, mediante inscrição no portal oficial do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, com o devido preenchimento do formulário disponibilizado.

 

Art. 3º Fica instituída a Campanha de Regularização de Débitos de Licenciamento, destinada a possibilitar aos proprietários dos veículos registrados no Estado do Acre a quitação dos valores em atraso relativos aos últimos 5 (cinco) anos.

 

§ 1º Os débitos referentes ao licenciamento anual dos exercícios anteriores poderão ser parcelados, a critério do proprietário, por meio de cartão de crédito, diretamente nos canais oficiais de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

 

§ 2º A Campanha abrangerá exclusivamente os valores de licenciamento, não incluindo multas de trânsito ou outras taxas acessórias, ressalvada a hipótese de a entidade deliberar pela sua inclusão, mediante ato próprio.

 

§ 3º O pagamento poderá ser realizado em até 12 (doze) vezes, conforme condições estabelecidas em ato do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

 

§ 4º O veículo somente será considerado regularizado após a confirmação do pagamento da primeira parcela pela operadora de cartão de crédito e emissão do respectivo CRLV.

 

Art. 4º O Anexo II à Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a esta Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 22 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO II

 

...

1

...

...

1.1

Estada (dia) depósitos de veículos apreendidos – Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Quadriciclo

R$ 15,50

1.2

Estada(dia) - depósito de veículos apreendidos – Automóvel e Camioneta

R$ 26,50

1.2.1

Estada(dia) - depósito de veículos apreendidos – Caminhonete, Utilitário ou demais veículos, com PBT até 4.000 kg

R$ 30,00

1.3

Estada(dia) - depósitos de veículos apreendidos – Caminhão, Ônibus, Microônibus, Caminhão Trator, Trator, Equipamento Agrícola ou de Terraplanagem e demais veículos de carga com PBT acima de 4.000 kg.

R$ 62,00

...

...

...

1.10

Licenciamento anual, com emissão de CRLV

R$ 200,25

1.11

Acréscimo por atraso no licenciamento anual (até 30 dias da data do vencimento)

R$ 14,40

1.12

Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 31 a 60 dias da data do vencimento)

R$ 28,81

1.12.1

Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 61 até 90 dias da data do vencimento)

R$ 43,21

1.12.2

Acréscimo por atraso no licenciamento anual (acima de 90 dias da data do vencimento)

R$ 82,00

...

...

...

1.17

Remoção de Motocicleta, Ciclomotor, Motoneta ou Quadriciclo

R$ 179,40

1.17.1

Remoção de Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Utilitário ou demais veículos, com PBT até 4.000 kg

R$ 249,40

1.17.2

Remoção Caminhão, Ônibus, Microônibus, Caminhão Trator, Trator, Equipamento Agrícola ou de Terraplanagem e demais veículos de carga com PBT acima de 4.000 kg

R$ 420,40

1.18

Acréscimo por KM rodado na remoção de veículo acima de 20 KM, para todos os tipos e modelos de veículos

R$ 4,38

...

...

...

2.16

Avaliação Psicológica (aptidão psicológica)

R$ 180,00

2.17

Avaliação Médica (aptidão física)

R$ 150,00

3

...

...

...

...

...

3.13

Registro de contratos de financiamento de agentes financeiros junto ao SNG (por serviço)

R$ 690,00

...

...

...

 ” (NR)

 


 

Anexos