Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4648, de 22 de setembro 2025
Institui a Marcha para Jesus e a Noite Gospel no calendário oficial do Estado.
Lei Ordinária
22/09/2025
01/10/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.118, de 01/10/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.648, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Marcha para Jesus e a Noite Gospel no calendário oficial do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado, a Marcha para Jesus e a Noite Gospel, em reconhecimento à importância da comunidade evangélica e à sua contribuição para a sociedade.
Art. 2º A Marcha para Jesus e a Noite Gospel, tem como objetivo promover a união, a paz, a solidariedade e a manifestação da fé cristã, podendo incluir atividades como cultos, apresentações musicais e ações sociais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades religiosas, associações, órgãos públicos e a iniciativa privada para a organização e realização do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre