Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4648, de 22 de setembro 2025

Institui a Marcha para Jesus e a Noite Gospel no calendário oficial do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/09/2025

Data de Publicação:

01/10/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.118, de 01/10/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.648, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Institui a Marcha para Jesus e a Noite Gospel no calendário oficial do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Estado, a Marcha para Jesus e a Noite Gospel, em reconhecimento à importância da comunidade evangélica e à sua contribuição para a sociedade.

 

Art. 2º A Marcha para Jesus e a Noite Gospel, tem como objetivo promover a união, a paz, a solidariedade e a manifestação da fé cristã, podendo incluir atividades como cultos, apresentações musicais e ações sociais.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades religiosas, associações, órgãos públicos e a iniciativa privada para a organização e realização do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 22 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos