Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4647, de 22 de setembro 2025

Dispõe sobre o Treinamento aos profissionais da segurança pública para estabelecer a escuta especializada em depoimento de crianças adolescentes.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/09/2025

Data de Publicação:

01/10/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.118, de 01/10/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.647, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Dispõe sobre o Treinamento aos profissionais da segurança pública para estabelecer a escuta especializada em depoimento de crianças e adolescentes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo fica autorizado a oferecer treinamentos aos profissionais da segurança pública para estabelecer a escuta especializada em depoimento de crianças e adolescentes no Estado.

 

§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, define-se como escuta especializada, o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade, nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

 

§ 2º Para fins de aplicação desta Lei, define-se depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 2017.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 22 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

 

Anexos