Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4647, de 22 de setembro 2025
Dispõe sobre o Treinamento aos profissionais da segurança pública para estabelecer a escuta especializada em depoimento de crianças adolescentes.
Lei Ordinária
22/09/2025
01/10/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.118, de 01/10/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.647, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Treinamento aos profissionais da segurança pública para estabelecer a escuta especializada em depoimento de crianças e adolescentes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo fica autorizado a oferecer treinamentos aos profissionais da segurança pública para estabelecer a escuta especializada em depoimento de crianças e adolescentes no Estado.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, define-se como escuta especializada, o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade, nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
§ 2º Para fins de aplicação desta Lei, define-se depoimento especial como o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre