Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4646, de 22 de setembro 2025

Cria o Programa de Incentivo ao Micro Empreendedorismo Verde - PMEV no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

22/09/2025

Data de Publicação:

01/10/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.118, de 01/10/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.646, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Cria o Programa de Incentivo ao Micro Empreendedorismo Verde - PMEV no Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo ao Micro Empreendedorismo Verde - PMEV, com o objetivo de criar oportunidades de trabalho e promoção do empreendedorismo sustentável.

 

§ 1º O Programa é destinado a micro e pequenos empreendedores.

 

§ 2º O Programa busca alinhar geração de empregos com práticas ambientais responsáveis.

 

Art. 2º Para o cumprimento do Programa, o Estado deverá fornecer subsídio para capacitação e consultoria técnica.

 

Parágrafo único. Os responsáveis pela execução do Programa receberão treinamento para um melhor desenvolvimento das atividades.

 

Art. 3º O Estado poderá estabelecer serviço de acompanhamento periódico da execução das ações.

 

Art. 4º O Estado promoverá junto aos órgãos e parceiros competentes, o fomento e/ou criação de linhas de crédito verde, além de incentivos fiscais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 22 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos