Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 498, de 11 de setembro 2025

Altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

11/09/2025

Data de Publicação:

15/09/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.106, de 15/09/2025

Origem:

Tribunal de Justiça

LEI COMPLEMENTAR Nº 498, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

Altera a Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 221, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 74-A. ...

IV - unidades judiciárias de difícil provimento.

 

...

 

§ 4º A quantidade de dias de licença compensatória decorrentes das atividades descritas no inciso IV e eventual conversão em indenização serão definidas em ato normativo do Tribunal Pleno Administrativo. NR

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Acre.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 11 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos