Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 497, de 20 de agosto 2025

Altera a Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para tratar da limitação à restituição na hipótese de repasse da repartição da receita com o Município.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

20/08/2025

Data de Publicação:

21/08/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.090, de 21/08/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

LEI COMPLEMENTAR Nº 497, DE 20 DE AGOSTO DE 2025

 

 

Altera a Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para tratar da limitação à restituição na hipótese de repasse da repartição da receita com o Município.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Ficam convalidadas as restituições integrais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA realizadas entre o período de 1º de janeiro de 2025 até o início da vigência desta Lei Complementar, desde que reconhecidas mediante processos administrativos.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 20 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos