Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4642, de 7 de agosto 2025
Altera a Lei nº 3.885, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de gestão patrimonial dos bens imóveis do Estado, para tratar do instituto da autorização de uso.
Lei Ordinária
07/08/2025
08/08/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.081, de 08/08/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.642, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei nº 3.885, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de gestão patrimonial dos bens imóveis do Estado, para tratar do instituto da autorização de uso. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.885, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
XVIII - autorização de uso: ato precário pelo qual é autorizada a utilização gratuita ou onerosa de bem de imóvel público, para a realização de atividades de curta duração;
...” (NR)
“Art. 16. ...
...
II - duração não superior a noventa dias;
...
§ 3º Mediante justificativa de interesse público, poderá ser prorrogado o prazo de que trata o inciso II do caput.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre