Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4642, de 7 de agosto 2025

Altera a Lei nº 3.885, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de gestão patrimonial dos bens imóveis do Estado, para tratar do instituto da autorização de uso.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/08/2025

Data de Publicação:

08/08/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.081, de 08/08/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

LEI Nº 4.642, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

 

Altera a Lei nº 3.885, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a política de gestão patrimonial dos bens imóveis do Estado, para tratar do instituto da autorização de uso.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.885, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ...

...

XVIII - autorização de uso: ato precário pelo qual é autorizada a utilização gratuita ou onerosa de bem de imóvel público, para a realização de atividades de curta duração;

...” (NR)

 

“Art. 16. ...

...

II - duração não superior a noventa dias;

...

 

§ 3º Mediante justificativa de interesse público, poderá ser prorrogado o prazo de que trata o inciso II do caput.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos