Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4639, de 7 de agosto 2025
Institui o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS no Estado.
Lei Ordinária
07/08/2025
08/08/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.081, de 08/08/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.639, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o dia 23 de agosto como o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS.
Art. 2º O Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS tem como objetivo:
I - promover a conscientização sobre a importância do controle social na saúde do trabalhador;
II - estimular a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas de saúde do trabalhador. e
III - reconhecer a contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras para o desenvolvimento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre