Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4639, de 7 de agosto 2025

Institui o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/08/2025

Data de Publicação:

08/08/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.081, de 08/08/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.639, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

 

Institui o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS no Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o dia 23 de agosto como o Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Controle Social na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do SUS tem como objetivo:

I - promover a conscientização sobre a importância do controle social na saúde do trabalhador;

II - estimular a participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas de saúde do trabalhador. e

III - reconhecer a contribuição dos trabalhadores e trabalhadoras para o desenvolvimento do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos