Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4636, de 7 de agosto 2025

Institui o “Dia das Religiões de Matriz Africana” no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/08/2025

Data de Publicação:

08/08/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.081, de 08/08/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.636, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

 

Institui o “Dia das Religiões de Matriz Africana” no Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no Estado, o Dia das Religiões de Matriz Africana, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.

 

Art. 2º A data ora instituída, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado, com ampla divulgação pelos meios institucionais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos