Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4636, de 7 de agosto 2025
Institui o “Dia das Religiões de Matriz Africana” no Estado.
Lei Ordinária
07/08/2025
08/08/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.081, de 08/08/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.636, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Institui o “Dia das Religiões de Matriz Africana” no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Estado, o Dia das Religiões de Matriz Africana, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.
Art. 2º A data ora instituída, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado, com ampla divulgação pelos meios institucionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre