Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4632, de 7 de agosto 2025

Declara a Banda de Música da Polícia Militar do Acre, Patrimônio Cultural do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/08/2025

Data de Publicação:

08/08/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.081, de 08/08/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.632, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

 

 

Declara a Banda de Música da Polícia Militar do Acre, Patrimônio Cultural do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado a Banda de Música da Polícia Militar do Estado, em razão de sua relevante contribuição artística, histórica e social para a cultura acreana.

 

Art. 2º A Banda de Música da Polícia Militar do Estado do Acre é reconhecida como expressão da identidade e memória coletiva do povo acreano, com papel importante na preservação das tradições musicais e na promoção da cidadania por meio da música.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes da área da cultura, poderá adotar medidas necessárias à preservação, valorização, promoção e difusão da Banda de Música da Polícia Militar, como bem integrante do patrimônio cultural do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos