Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4631, de 7 de agosto 2025
Declara de Utilidade Pública o Instituto UPAS.
Lei Ordinária
07/08/2025
08/08/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.081, de 08/08/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.631, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Declara de Utilidade Pública o Instituto UPAS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública o Instituto UPAS, com inscrição estadual n° 32.482.935/0001-48.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 7 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre