Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4630, de 31 de julho 2025

Altera a Lei nº 3.259, de 20 de junho de 2017, que transforma em Motorista Penitenciário os cargos de Técnico Administrativo e Operacional cujo provimento originário se deu no cargo de Motorista, para dispor sobre o quadro da carreira.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

31/07/2025

Data de Publicação:

01/08/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.077, de 01/08/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

LEI Nº 4.630, DE 31 DE JULHO DE 2025

 

 

Altera a Lei nº 3.259, de 20 de junho de 2017, que transforma em Motorista Penitenciário os cargos de Técnico Administrativo e Operacional cujo provimento originário se deu no cargo de Motorista, para dispor sobre o quadro da carreira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.259, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º-A Os atuais ocupantes do cargo de Motorista Penitenciário Oficial passam a integrar quadro próprio em extinção.

 

Parágrafo único. Aplica-se aos servidores de que trata o caput, no que couber, o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 39 da Lei Complementar nº 392, de 17 de dezembro de 2021, mantida a denominação Motorista Penitenciário Oficial e as atribuições estabelecidas no art. 3º.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos