
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4630, de 31 de julho 2025
Altera a Lei nº 3.259, de 20 de junho de 2017, que transforma em Motorista Penitenciário os cargos de Técnico Administrativo e Operacional cujo provimento originário se deu no cargo de Motorista, para dispor sobre o quadro da carreira.
Lei Ordinária
31/07/2025
01/08/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.077, de 01/08/2025
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.630, DE 31 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei nº 3.259, de 20 de junho de 2017, que transforma em Motorista Penitenciário os cargos de Técnico Administrativo e Operacional cujo provimento originário se deu no cargo de Motorista, para dispor sobre o quadro da carreira. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.259, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º-A Os atuais ocupantes do cargo de Motorista Penitenciário Oficial passam a integrar quadro próprio em extinção.
Parágrafo único. Aplica-se aos servidores de que trata o caput, no que couber, o disposto nos §§ 1º a 5º do art. 39 da Lei Complementar nº 392, de 17 de dezembro de 2021, mantida a denominação Motorista Penitenciário Oficial e as atribuições estabelecidas no art. 3º.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre