
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4628, de 31 de julho 2025
Altera a Lei nº 2.944, de 30 de dezembro de 2014, que cria Banco de Horas no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária do Estado - IAPEN/AC, para tratar dos impedimentos à realização das atividades.
Lei Ordinária
31/07/2025
01/08/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.077, de 01/08/2025
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.628, DE 31 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei nº 2.944, de 30 de dezembro de 2014, que cria Banco de Horas no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária do Estado - IAPEN/AC, para tratar dos impedimentos à realização das atividades. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do inciso II do art. 5º da Lei nº 2.944, de 30 de dezembro de 2014:
I - alínea “a”;
II - alínea “c”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 31 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre