Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4626, de 24 de julho 2025

Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/07/2025

Data de Publicação:

25/07/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Extra (DOE-Extra) nº 14.072 - A, de 25/07/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.626, DE 24 DE JULHO DE 2025

 

 

Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Anexo II, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO II

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VALOR

Secretário Executivo

R$ 26.000,00

Secretário Executivo Adjunto Administrativo

Secretário Executivo Adjunto de Relações Institucionais

Consultor-Geral da Mesa Diretora

Consultor Legislativo-Chefe

Subsecretário de Atividades Legislativas

Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Finanças

Subsecretário de Recursos Humanos

Controlador-Geral

 

 

 

R$ 23.400,00

Subsecretário de Publicidade e Comunicação Social

Subsecretário de Patrimônio e Serviços

Subsecretário de Tecnologia da Informação

Consultor Jurídico-Administrativo Chefe

Consultor Técnico-Chefe

Presidente da Comissão Permanente de Contratação

Diretor de Folha de Pagamento e Vantagens Funcionais

Diretor de Núcleo da TV e Rádio da Assembleia Legislativa

Diretor da Escola do Legislativo

Diretor de Contabilidade

 

 

 

 

R$ 19.500,00

Assessores Especiais da Mesa Diretora

R$ 15.000.00

Coordenador Especial de Atas e Anais

Coordenador Especial de Taquigrafia

Coordenador de Patrimônio e Material

Coordenador de Cerimonial

Coordenador de Polícia Legislativa

 

R$ 13.000,00

Assessores Especiais das Comissões Permanentes

12.000,00

                                                                                                                                                                                                 ”(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2025.

 

Rio Branco - Acre, 24 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

 

Anexos