Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4626, de 24 de julho 2025
Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC.
Lei Ordinária
24/07/2025
25/07/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado do Acre Extra (DOE-Extra) nº 14.072 - A, de 25/07/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.626, DE 24 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, que dispõe sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo II, da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ESPECIAL
DENOMINAÇÃO DO CARGO | VALOR |
Secretário Executivo | R$ 26.000,00 |
Secretário Executivo Adjunto Administrativo Secretário Executivo Adjunto de Relações Institucionais Consultor-Geral da Mesa Diretora Consultor Legislativo-Chefe Subsecretário de Atividades Legislativas Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Finanças Subsecretário de Recursos Humanos Controlador-Geral |
R$ 23.400,00 |
Subsecretário de Publicidade e Comunicação Social Subsecretário de Patrimônio e Serviços Subsecretário de Tecnologia da Informação Consultor Jurídico-Administrativo Chefe Consultor Técnico-Chefe Presidente da Comissão Permanente de Contratação Diretor de Folha de Pagamento e Vantagens Funcionais Diretor de Núcleo da TV e Rádio da Assembleia Legislativa Diretor da Escola do Legislativo Diretor de Contabilidade |
R$ 19.500,00 |
Assessores Especiais da Mesa Diretora | R$ 15.000.00 |
Coordenador Especial de Atas e Anais Coordenador Especial de Taquigrafia Coordenador de Patrimônio e Material Coordenador de Cerimonial Coordenador de Polícia Legislativa |
R$ 13.000,00 |
Assessores Especiais das Comissões Permanentes | 12.000,00 |
”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de junho de 2025.
Rio Branco - Acre, 24 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre