Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4619, de 24 de julho 2025

Institui a semana da Mulher Empreendedora do Estado do Acre.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

24/07/2025

Data de Publicação:

25/07/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.072, de 25/07/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.619, DE 24 DE JULHO DE 2025

 

 Institui a semana da Mulher Empreendedora do Estado do Acre.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana da Mulher Empreendedora” no Estado do Acre, a ser comemorado anualmente na 1ª semana do mês de março.

 

Art. 2° A “Semana da Mulher Empreendedora” será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado do Acre.

 

Art. 3º A Secretaria de Educação do Estado do Acre fará campanha para incentivar os alunos para valorização e divulgação do empreendedorismo feminino.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 24 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre

Anexos