Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4619, de 24 de julho 2025
Institui a semana da Mulher Empreendedora do Estado do Acre.
Lei Ordinária
24/07/2025
25/07/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.072, de 25/07/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.619, DE 24 DE JULHO DE 2025
| Institui a semana da Mulher Empreendedora do Estado do Acre. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Semana da Mulher Empreendedora” no Estado do Acre, a ser comemorado anualmente na 1ª semana do mês de março.
Art. 2° A “Semana da Mulher Empreendedora” será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado do Acre.
Art. 3º A Secretaria de Educação do Estado do Acre fará campanha para incentivar os alunos para valorização e divulgação do empreendedorismo feminino.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 24 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre