
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 495, de 16 de julho 2025
Acresce dispositivo da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.
Lei Complementar
16/07/2025
17/07/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 16.066, de 17/07/2025
Minísterio Público
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 495, DE 16 DE JULHO DE 2025
Acresce dispositivo da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 107, da Lei Complementar Estadual nº 291, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 107. Além do subsídio serão conferidas aos membros, as seguintes vantagens:
...
XVIII - ajuda de custo por hora-aula e participação em banca de concurso, a ser regulamentada por ato do Procurador-Geral de Justiça.” NR
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 16 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre