Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 495, de 16 de julho 2025

Acresce dispositivo da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

16/07/2025

Data de Publicação:

17/07/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 16.066, de 17/07/2025

Origem:

Minísterio Público

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 495, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

 

Acresce dispositivo da Lei Complementar nº 291, de 29 de dezembro de 2014, que “institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Acre e dá outras providências”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 107, da Lei Complementar Estadual nº 291, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 107. Além do subsídio serão conferidas aos membros, as seguintes vantagens:

...

XVIII - ajuda de custo por hora-aula e participação em banca de concurso, a ser regulamentada por ato do Procurador-Geral de Justiça.” NR

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 16 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

 

Anexos