Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4610, de 15 de julho 2025
Declara de Utilidade Pública o Centro Santo Daime Sol Nascente.
Lei Ordinária
15/07/2025
16/07/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.065, de 16/07/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.610, DE 15 DE JULHO DE 2025
Declara de Utilidade Pública o Centro Santo Daime Sol Nascente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Santo Daime Sol Nascente, instalado e domiciliado no Município de Jordão - AC.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Nicolau Cândido da Silva Júnior
Governador do Estado do Acre, em exercício