Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4609, de 15 de julho 2025
Reconhece o Município de Feijó - Acre, como a Capital do Açaí.
Lei Ordinária
15/07/2025
16/07/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.065, de 16/07/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.609, DE 15 DE JULHO DE 2025
Reconhece o Município de Feijó - Acre, como a Capital do Açaí. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecido o Município de Feijó - Acre, como a Capital do Açaí, em virtude de sua expressiva produção, relevância socioeconômica e tradição cultural ligada ao cultivo, beneficiamento e comercialização do fruto.
Art. 2º O reconhecimento estabelecido nesta Lei visa:
I - valorizar a identidade cultural e econômica da região;
II - fomentar políticas públicas voltadas à cadeia produtiva do açaí;
III - incentivar o turismo ecológico e gastronômico; e
IV - estimular a conservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais.
Art. 3º Os entes da administração pública, poderão adotar medidas de apoio à promoção do açaí de Feijó, respeitando as competências legais e orçamentárias, incluindo:
I - a divulgação nacional e internacional da marca Açaí de Feijó;
II - o incentivo a eventos, feiras e festivais que promovam a cultura do açaí; e
III - a realização de ações de capacitação e assistência técnica para produtores e extrativistas locais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Nicolau Cândido da Silva Júnior
Governador do Estado do Acre, em exercício