Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4609, de 15 de julho 2025

Reconhece o Município de Feijó - Acre, como a Capital do Açaí.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/07/2025

Data de Publicação:

16/07/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.065, de 16/07/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.609, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

 

Reconhece o Município de Feijó - Acre, como a Capital do Açaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica reconhecido o Município de Feijó - Acre, como a Capital do Açaí, em virtude de sua expressiva produção, relevância socioeconômica e tradição cultural ligada ao cultivo, beneficiamento e comercialização do fruto.

 

Art. 2º O reconhecimento estabelecido nesta Lei visa:

I - valorizar a identidade cultural e econômica da região;

II - fomentar políticas públicas voltadas à cadeia produtiva do açaí;

III - incentivar o turismo ecológico e gastronômico; e

IV - estimular a conservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais.

 

Art. 3º Os entes da administração pública, poderão adotar medidas de apoio à promoção do açaí de Feijó, respeitando as competências legais e orçamentárias, incluindo:

I - a divulgação nacional e internacional da marca Açaí de Feijó;

II - o incentivo a eventos, feiras e festivais que promovam a cultura do açaí; e

III - a realização de ações de capacitação e assistência técnica para produtores e extrativistas locais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Nicolau Cândido da Silva Júnior

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos