Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4607, de 15 de julho 2025
Dispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga da Saúde Mental.
Lei Ordinária
15/07/2025
16/07/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.065, de 16/07/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.607, DE 15 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga da Saúde Mental. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, a ser concedido às instituições de ensino que programarem práticas regulares de promoção da saúde mental entre seus alunos e profissionais.
Art. 2º Os critérios para concessão do selo serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE, considerando a realização de atividades como rodas de conversa, disponibilização de apoio psicológico e programas de conscientização.
Art. 3º A participação das escolas no programa é voluntária, e aquelas que obtiverem o selo poderão ser reconhecidas em eventos oficiais e materiais institucionais do Estado.
Art. 4º O Estado, poderá promover valorização das escolas que obtiverem o selo para incentivar a participação de mais escolas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Nicolau Cândido da Silva Júnior
Governador do Estado do Acre, em exercício