Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4607, de 15 de julho 2025

Dispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga da Saúde Mental.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/07/2025

Data de Publicação:

16/07/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.065, de 16/07/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.607, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

 

Dispõe sobre a criação do Selo Escola Amiga da Saúde Mental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Selo Escola Amiga da Saúde Mental, a ser concedido às instituições de ensino que programarem práticas regulares de promoção da saúde mental entre seus alunos e profissionais.

 

Art. 2º Os critérios para concessão do selo serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde - SESACRE, considerando a realização de atividades como rodas de conversa, disponibilização de apoio psicológico e programas de conscientização.

 

Art. 3º A participação das escolas no programa é voluntária, e aquelas que obtiverem o selo poderão ser reconhecidas em eventos oficiais e materiais institucionais do Estado.

 

Art. 4º O Estado, poderá promover valorização das escolas que obtiverem o selo para incentivar a participação de mais escolas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Nicolau Cândido da Silva Júnior

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos