Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4606, de 15 de julho 2025
Denomina o sistema de Digitalização da Vigilância Sanitária do Estado Meu Amer.Lan.
Lei Ordinária
15/07/2025
16/07/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.065, de 16/07/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.606, DE 15 DE JULHO DE 2025
| Denomina o sistema de Digitalização da Vigilância Sanitária do Estado Meu Amer.Lan. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o Sistema de Digitalização da Vigilância Sanitária do Estado Meu Amer.Lan em homenagem aos profissionais farmacêuticos Amerval Soares Maia e Allan Vale Rogério dos Santos.
Art. 2° Será criado logotipo do Meu Amer.Lan a partir do desenho da imagem de ambos os profissionais como farmacêuticos, de forma a manter em todas as ações e apresentação dos sistemas de digitalização da Vigilância Sanitária do Estado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Nicolau Cândido da Silva Júnior
Governador do Estado do Acre, em exercício