Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4606, de 15 de julho 2025

Denomina o sistema de Digitalização da Vigilância Sanitária do Estado Meu Amer.Lan.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/07/2025

Data de Publicação:

16/07/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.065, de 16/07/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.606, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

 Denomina o sistema de Digitalização da Vigilância Sanitária do Estado Meu Amer.Lan.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o Sistema de Digitalização da Vigilância Sanitária do Estado Meu Amer.Lan em homenagem aos profissionais farmacêuticos Amerval Soares Maia e Allan Vale Rogério dos Santos.

 

Art. 2° Será criado logotipo do Meu Amer.Lan a partir do desenho da imagem de ambos os profissionais como farmacêuticos, de forma a manter em todas as ações e apresentação dos sistemas de digitalização da Vigilância Sanitária do Estado.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Nicolau Cândido da Silva Júnior

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos