Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4603, de 15 de julho 2025

Institui o Selo Amigo do Esporte.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/07/2025

Data de Publicação:

16/07/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14.065, de 16/07/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.603, DE 15 DE JULHO DE 2025

 Institui o Selo Amigo do Esporte.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Selo Amigo do Esporte, a ser conferido às empresas do setor privado que contribuem com projetos na área social, com o objetivo de incentivar a participação da sociedade em ações esportivas.

 

Art. 2º O Poder Executivo, através de seu órgão competente:

I - fixará os requisitos para a obtenção do Selo de que trata esta Lei;

II - indicará as empresas do setor privado habilitadas a recebê-lo; e

III - determinará o modelo de selo a ser adotado.

 

Parágrafo único. Para obtenção do Selo, as empresas interessadas deverão requerê-lo ao órgão competente do Poder Executivo.

 

Art. 3º O Selo terá prazo de validade um ano, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.

 

Art. 4º A obtenção do Selo proporcionará à empresa o direito ao uso publicitário do título Amigo do Esporte e da chancela oficial, que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que promova, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.

 

Art. 5º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 15 de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Nicolau Cândido da Silva Júnior

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos