Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4602, de 1 de julho 2025

Altera a Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, que institui o Fundo Agropecuário Estadual - FUNAGRO, para dispor sobre suas fontes de receita e a destinação de seus recursos.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/07/2025

Data de Publicação:

02/07/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14055, de 02/07/2025

Origem:

Governo do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.602, DE 01 DE JULHO DE 2025

 

 Altera a Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, que institui o Fundo Agropecuário Estadual - FUNAGRO, para dispor sobre suas fontes de receita e a destinação de seus recursos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

 

...

 

§ 2º Mediante autorização do Conselho-Diretor, poderá ser realizada, dentro do exercício financeiro, a destinação de até 80% (oitenta por cento) da receita disponível no FUNAGRO com despesas diversas de custeio e investimento, destinadas a atender as necessidades do órgão de que trata o caput.” (NR)

 

“Art. 2º ... 

...

XI - recursos oriundos da utilização, a qualquer título, de espaços públicos sob a responsabilidade do órgão de que trata o art. 1º;

XII - recursos oriundos de recebimento de patrocínio; relações contratuais celebradas para a realização de eventos patrocinados;

XIII - outras receitas que lhe sejam destinadas a qualquer título.

 

...” (NR)

 

“Art. 3º ...

...

IV - fomento, estímulo, apoio, incentivo, subvenção e financiamento à agricultura, à pecuária e às demais atividades rurais, inclusive por meio da realização, promoção ou apoio a feiras, exposições, capacitações, encontros técnicos, eventos de difusão tecnológica e outras ações voltadas ao desenvolvimento sustentável do meio rural.

 

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 1º de julho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Anexos