Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4601, de 30 de junho 2025
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Marcha para Jesus
Lei Ordinária
30/06/2025
02/07/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14055, de 02/07/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.601, DE 30 DE JUNHO DE 2025
| Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Marcha para Jesus. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Marcha para Jesus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 30 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício