Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4601, de 30 de junho 2025

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Marcha para Jesus

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/06/2025

Data de Publicação:

02/07/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14055, de 02/07/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.601, DE 30 DE JUNHO DE 2025

 Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Marcha para Jesus.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, em exercício

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado a Marcha para Jesus.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 30 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Anexos