Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4600, de 26 de junho 2025
Declara de Utilidade Pública a Câmara de Dirigentes lojistas - CDL Rio Branco.
Lei Ordinária
26/06/2025
27/06/2025
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14052, de 27/06/2025
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.600, DE 26 DE JUNHO DE 2025
| Declara de Utilidade Pública a Câmara de Dirigentes lojistas - CDL Rio Branco. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL Rio Branco, instalada e domiciliada no Município de Rio Branco - AC.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 26 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre