Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4600, de 26 de junho 2025

Declara de Utilidade Pública a Câmara de Dirigentes lojistas - CDL Rio Branco.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

26/06/2025

Data de Publicação:

27/06/2025

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 14052, de 27/06/2025

Origem:

Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Altera:

Não altera nenhuma lei

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 4.600, DE 26 DE JUNHO DE 2025

 Declara de Utilidade Pública a Câmara de Dirigentes lojistas - CDL Rio Branco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL Rio Branco, instalada e domiciliada no Município de Rio Branco - AC.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco - Acre, 26 de junho de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos